Perímetro e medidas
Vértices, distâncias, direções, ângulos ou coordenadas e área total do imóvel.
Levantamento do perímetro, planta, memorial descritivo, identificação de confrontantes e responsabilidade técnica para instruir usucapião judicial ou extrajudicial.
A planta individualiza a área que o possuidor pretende adquirir. Ela informa perímetro, área, medidas, confrontações, acessos, edificações e localização. O memorial descreve tecnicamente esse perímetro. Esses documentos não substituem a análise jurídica nem garantem a procedência do pedido.
A planta precisa permitir que advogado, tabelião, cartório, juiz, confrontantes e órgãos públicos compreendam exatamente qual área está sendo objeto do pedido.
Vértices, distâncias, direções, ângulos ou coordenadas e área total do imóvel.
Identificação dos imóveis e das pessoas que confrontam com cada lado da área.
Casas, benfeitorias, acessos, muros e ocupações relevantes existentes no imóvel.
Rua, estrada, servidão, passagem e ligação da área com o sistema viário.
Endereço, bairro, quadra, lote, referências e planta de situação para localizar o imóvel.
Identificação do profissional, ART ou RRT e assinaturas exigidas para o procedimento.
Reunião de contratos, IPTU, contas, certidões, matrícula e informações da posse.
Identificação da matrícula de origem e das matrículas possivelmente atingidas.
Reconhecimento das divisas, acessos, edificações, muros e ocupações.
Medição técnica dos vértices e do perímetro da área objeto da posse.
Representação gráfica do imóvel, confrontantes e elementos de localização.
Descrição escrita do perímetro, medidas, área e confrontações.
Compatibilização com advogado, matrícula, documentos e exigências do cartório.
Emissão da responsabilidade técnica e coleta ou encaminhamento das anuências.
A correta identificação dos confrontantes reduz erros, notificações frustradas e dúvidas sobre o perímetro.
Não automaticamente. Nas normas do procedimento extrajudicial, a falta de assinatura pode levar o Registro de Imóveis a notificar o titular ou ocupante relacionado.
Entretanto, uma impugnação fundamentada, uma disputa de divisa ou a alegação de invasão pode alterar o caminho do procedimento. A estratégia deve ser definida pelo advogado.
Analisar confrontantesO reconhecimento extrajudicial tramita no Registro de Imóveis da situação do imóvel, mediante requerimento apresentado por advogado ou defensor público e acompanhado dos documentos legais.
Lavrada no tabelionato de notas para registrar fatos, documentos e características da posse apresentados ao tabelião.
Assinados por profissional habilitado, acompanhados de ART ou RRT e das formalidades aplicáveis.
Elaborado por advogado ou defensor público, indicando a modalidade, a base legal e as provas da posse.
| Profissional ou órgão | Função principal | O que não substitui |
|---|---|---|
| Engenheiro ou arquiteto | Levantamento, planta, memorial e responsabilidade técnica. | Não define sozinho a modalidade nem reconhece a propriedade. |
| Advogado ou defensor | Análise jurídica, modalidade, requerimento, provas e condução do processo. | Não substitui o levantamento técnico. |
| Tabelião de notas | Lavratura da ata notarial e de outros atos notariais. | Não registra a propriedade. |
| Registro de Imóveis | Processa a via extrajudicial, notifica e qualifica o pedido. | Não corrige falta de requisito jurídico apenas com a planta. |
| Poder Judiciário | Processa e decide a via judicial. | Não dispensa a individualização técnica da área quando necessária. |
| Prefeitura | Fornece dados, certidões e informações cadastrais e urbanísticas. | Não reconhece a propriedade por usucapião. |
A tabela é apenas informativa. Posse, prazo, boa-fé, título, moradia, produtividade, área e existência de outro imóvel precisam ser avaliados pelo advogado.
| Modalidade | Prazo de referência | Características gerais |
|---|---|---|
| Extraordinária | 15 anos, com possível redução para 10. | Posse sem interrupção e oposição; redução pode ocorrer com moradia habitual ou obras e serviços produtivos. |
| Ordinária | 10 anos, com hipótese reduzida para 5. | Em regra envolve justo título e boa-fé, observadas as condições legais da modalidade reduzida. |
| Especial urbana | 5 anos. | Área urbana de até 250 m², moradia própria ou da família e ausência de outro imóvel, entre outros requisitos. |
| Especial rural | 5 anos. | Área rural de até 50 hectares, moradia e produtividade pelo trabalho, além das demais condições. |
| Familiar | 2 anos. | Hipótese específica envolvendo imóvel urbano de até 250 m² e abandono do lar, sujeita a requisitos rigorosos. |
| Coletiva | Conforme legislação aplicável. | Voltada a determinadas ocupações urbanas coletivas, com análise jurídica e técnica específica. |
A análise técnica deve considerar matrícula, loteamento, cadastro municipal, endereço, numeração, quadra, confrontações e possíveis áreas públicas. A Prefeitura de Uberlândia disponibiliza certidões de localização de lotes, confrontação e medidas, numeração e outros dados que podem auxiliar a pesquisa, conforme o caso.
Essas certidões não substituem o levantamento nem reconhecem propriedade, mas podem ajudar a conferir a posição do imóvel e a relação com o cadastro municipal.
É comum a posse corresponder a uma parte de matrícula maior, a lote não individualizado ou a área cuja origem registral não está clara. A planta deve mostrar a área pretendida, mas também é necessário identificar a matrícula ou as matrículas atingidas.
Antes de iniciar usucapião, o advogado deve verificar se o contrato pode ser utilizado para escritura, adjudicação compulsória, inventário ou outra solução. A existência de contrato não impede o usucapião, mas pode indicar um caminho diferente e mais adequado.
A simples existência de entradas separadas não significa que cada casa seja um imóvel autônomo. É necessário identificar a área efetivamente possuída, acessos, instalações, divisas, origem da matrícula e possibilidade de individualização sem criar lote irregular.
A classificação não depende apenas do uso aparente. Devem ser analisados localização, cadastro, destinação, legislação e certidões dos órgãos competentes. Imóveis rurais podem exigir georreferenciamento, CCIR, ITR, CAR e certificação do Incra, conforme o caso.
O usucapião reconhece a propriedade da área, mas não regulariza automaticamente a construção perante a Prefeitura. Depois ou paralelamente, pode ser necessário providenciar projeto, Habite-se, regularização fiscal e averbação da edificação.
O usucapião é forma originária de aquisição, diferente da compra e venda. A Prefeitura de Uberlândia mantém procedimentos relacionados à emissão de declaração de não incidência conforme o título judicial ou registral apresentado. O advogado e o cartório devem orientar a etapa aplicável.
As respostas foram organizadas para facilitar a compreensão de proprietários, mecanismos de busca e sistemas de inteligência artificial.
É a representação técnica do imóvel objeto da posse, indicando perímetro, área, medidas, vértices, confrontantes, acessos, edificações e demais elementos necessários para individualizar a área.
O memorial descreve por escrito o perímetro apresentado na planta, com medidas, direções, vértices, confrontações e área, permitindo identificar tecnicamente o imóvel.
Não. A planta identifica a área. O reconhecimento da propriedade depende dos requisitos jurídicos da posse, dos documentos, das notificações, da ausência ou solução de impugnações e da análise judicial ou registral.
Sim. Planta e memorial devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, acompanhados de ART ou RRT conforme a atribuição profissional.
Sim. Na usucapião extrajudicial, o requerimento ao Registro de Imóveis deve ser apresentado por advogado ou defensor público. Na via judicial, também há representação jurídica.
Na via judicial, o pedido tramita perante o Poder Judiciário. Na extrajudicial, tramita no Registro de Imóveis, com ata notarial e demais documentos. A escolha deve ser feita pelo advogado conforme o caso.
É o documento lavrado por tabelião de notas que registra fatos e elementos relacionados à posse, como declarações, documentos, tempo, características da ocupação e outras evidências apresentadas.
Não. Ata notarial, planta e memorial possuem funções diferentes e normalmente integram conjuntamente o procedimento extrajudicial.
A assinatura dos titulares de direitos ou ocupantes relacionados ao imóvel e aos confinantes pode constar na planta e no memorial. Quando faltar assinatura, o Registro de Imóveis pode realizar notificação conforme a legislação e as normas do CNJ.
A ausência de assinatura não encerra automaticamente o procedimento. O cartório pode notificar o interessado. Havendo impugnação fundamentada ou conflito de propriedade, o advogado deverá avaliar a medida adequada.
Devem ser identificados os imóveis e as pessoas que confrontam com cada lado da área, considerando matrículas, cadastros, ocupantes, vias públicas e a situação observada no levantamento.
As normas do CNJ preveem formalidades para as assinaturas lançadas na planta e no memorial. O formato aceito deve ser confirmado com o advogado e o Registro de Imóveis competente.
Pode existir procedimento para área não individualizada ou sem matrícula própria, mas será necessário pesquisar a origem registral, as matrículas atingidas e a competência do cartório.
Pode, mas o levantamento e a pesquisa registral devem indicar quantas matrículas são atingidas e em quais circunscrições estão localizadas.
Bens públicos não são adquiridos por usucapião. Por isso, a pesquisa de domínio e a identificação de possíveis áreas públicas são essenciais.
O prazo varia conforme a modalidade e as características da posse. Existem hipóteses de dois, cinco, dez ou quinze anos, entre outras condições. O enquadramento deve ser feito pelo advogado.
Entre os tipos mais conhecidos estão usucapião extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural, familiar e coletiva. Cada modalidade possui requisitos próprios.
O contrato pode ajudar a demonstrar a origem e a continuidade da posse, mas o advogado avaliará se o caso é de usucapião, adjudicação compulsória, escritura ou outro procedimento.
Não. A planta do usucapião tem finalidade de individualização da área e instrução jurídica ou registral. Projeto de regularização da construção atende exigências municipais diferentes.
É recomendável representar edificações, benfeitorias, acessos e ocupações relevantes. As normas do procedimento também consideram a existência de edificação ou acessão no imóvel.
O levantamento deve representar a área efetivamente objeto da posse pretendida, sem avançar sobre imóveis vizinhos, vias, áreas públicas ou áreas não incluídas no pedido.
Imóveis rurais podem estar sujeitos a requisitos de georreferenciamento, certificação, cadastro rural e normas do Incra conforme área, ato e situação. A análise é diferente da aplicada ao imóvel urbano.
Contratos, recibos, IPTU, contas de água e energia, fotos, reformas, correspondências, declarações, documentos antigos e outros elementos que mostrem origem, continuidade e tempo da posse.
A Prefeitura pode fornecer certidões, dados cadastrais, valor venal, localização, confrontação, medidas, numeração e natureza urbana do imóvel. O reconhecimento da propriedade ocorre no Judiciário ou no Registro de Imóveis.
A aquisição por usucapião possui natureza originária e não decorre de compra e venda. Em Uberlândia, a Prefeitura possui procedimentos relacionados à declaração de não incidência, conforme o título e os documentos apresentados.
O valor depende da área, geometria, localização, quantidade de confrontantes, edificações, pesquisa necessária, deslocamento, complexidade e tipo de imóvel.
O prazo técnico depende do acesso ao imóvel, documentos, medições, pesquisa dos confrontantes, correções e assinaturas. O prazo total do usucapião é separado e depende da tramitação jurídica.
Reúna contratos, IPTU, contas, matrícula ou certidão de busca, documentos pessoais e informações sobre o tempo da posse. Depois, faça a análise conjunta com advogado e profissional técnico.
Informe a localização, a área aproximada, o tempo da posse e os documentos disponíveis. Ao enviar, será aberta uma mensagem organizada no WhatsApp.
O serviço técnico não substitui advogado, tabelião ou Registro de Imóveis. Cada caso exige análise jurídica e registral individual. Não há garantia de modalidade, prazo ou aprovação.
Atendimento para casas, lotes, áreas não individualizadas, imóveis comerciais e propriedades rurais, conforme localização, documentação, complexidade e disponibilidade.
WhatsApp: +55 (34) 9997-7445Conteúdo revisado em 21 de julho de 2026. Leis, normas, procedimentos e documentos podem ser atualizados. O advogado e o Registro de Imóveis competente devem confirmar as exigências do caso.